Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
INSS. Reconhecimento de vínculo.

Não há como serem executadas na Justiça do Trabalho contribuições previdenciárias incidentes sobre salários do período contratual reconhecido por sentença, salvo se esta determinar também o pagamento de salários.
-
Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Relação de emprego x contrato de arrendamento.
Embargos declaratórios pelo reclamante às f. 436/440, julgados procedentes para conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (f. 443).
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Comissão do leiloeiro. Cabimento.

Constatado que o bem penhorado fora levado à praça por inércia da executada, que não comunicou o pagamento do valor da execução em tempo hábil para o cancelamento do ato, o leiloeiro tem direito ao pagamento da sua comissão.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Dispensa discriminatória. Procedência.

O contexto fático-probatório dos autos demonstrou que a dispensa do recorrente foi discriminatória e objetivava desencorajar os empregados quanto à tentativa de organização em busca de melhores condições de trabalho, em especial a constituição de CIPA, o que enseja a imposição de indenização por danos materiais e morais.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Justa causa. Ônus da prova.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, interposto contra a r. sentença proferida pelo MM. Juízo da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram, como recorrente, DMA DISTRIBUIDORA S.A. e, como recorrido, ZILTO LOPES DA SILVA.
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
-
Array Publicado em 2009-03-09T04:00:00+00:00
Indenização substitutiva de benefício previdenciário. Pensão por morte. Termo final.

A indenização substitutiva do benefício previdenciário, no valor equivalente à pensão por morte a que teria direito a Autora, é devida desde a data do óbito, na forma dos artigos 74, 75 e 77 da Lei nº 8.213/91, até que a Demandada regularize as contribuições previdenciárias, a fim de que a dependente possa então receber diretamente do Órgão Previdenciário o benefício em questão.

Home